No início deste mês, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresentou uma pesquisa que resultou em um livro: Progressividade da Tributação e Desoneração da Folha de Pagamentos – elementos para reflexão.

O livro é a segunda publicação fruto da parceria entre o Ipea, o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) e o Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos). A primeira obra resultado da cooperação foi a cartilha A Progressividade na Tributação Brasileira: por maior justiça tributária e fiscal.

Uma das primeiras constatações abordada pelo estudo demonstra que em 2009 os 10% mais pobres gastaram 32% de sua renda em tributos diretos e indiretos, enquanto os 10% mais ricos gastaram 21%. Para começar a compreender essa disparidade, a pesquisa destaca que o Brasil tem uma estrutura tributária muito complexa, com muitos tributos incidentes sobre a mesma base. O problema é especialmente relevante no caso dos tributos indiretos sobre bens e serviços. Enquanto a maior parte dos países tem um ou dois tributos indiretos, o Brasil tem seis, com grande diversidade de legislações, que estão em permanente alteração.

Por exemplo, somente na esfera federal são quatro tributos e três regimes tributários diferentes. O ICMS, de competência estadual, apresenta 27 diferentes legislações, com enorme variedade de alíquotas e critérios de apuração. No caso da tributação do lucro das empresas, há dois tributos distintos: o imposto de renda (IR) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

No que diz respeito aos tributos sobre a folha de salários resulta não apenas da contribuição previdenciária e do FGTS, mas também do financiamento de programas que não tem qualquer relação com o salário dos(as) trabalhadores(as), como as ações do Sistema “S” e a educação básica (financiada pela contribuição para o salário educação).

Entretanto, não quer dizer, que a carga tributária, expressada através da relação entre o volume de recursos, que o Estado extrai da sociedade para financiar as atividades que se encontraram sob sua responsabilidade, e o produto ou a renda nacional de um determinado país. Essas atividades, entretanto, são diversas e podem envolver desde as tarefas vinculadas às funções básicas do Estado – primordialmente financiadas por tributos – às decorrentes de seu papel de avalista ou administrador de determinados contratos – como o da Previdência Social, por exemplo – ou ainda de mobilizador de recursos para viabilizar atividades consideradas relevantes do ponto de vista econômico e social. Na realidade a carga tributária brasileira é injusta e regressiva e extremamente complicada para, inclusive, criar artifícios para a sonegação.

As realidades tributárias estão espalhadas pelo Brasil afora. O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de maneira geral, as favelas e casas de pessoas de menor renda, pagam, proporcionalmente, impostos maior do que as mansões. Outro aspecto injusto, ou estranho é o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores), quem têm automóveis, por exemplo, pagam tributos, os proprietários de avião, helicópteros, lanchas, iates, não pagam. E mesmo o IR (Imposto de Renda), que poderia ser muito mais progressivo, na medida em que a alíquota maior é 27%. Já tivemos, por exemplo, durante o regime militar alíquotas bem maiores e progressivas.

Neste sentido, é mais do que urgente uma reforma tributária, não para reduzir impostos, mas sim, desenvolver regras claras, para inclusive tornar a sonegação quase nula e que na somatória da carga tributária, o tributo direto seja muito maior do que o tributo indireto.

Segundo a pesquisa, uma reforma tributária, justa, progressiva e desburocratizada, pode criar condições para que, nos próximos vinte anos, o PIB cresça cerca de 0,5 pontos percentuais ao ano a mais do que cresceria na ausência da Reforma. Ou seja, se sem a Reforma a tendência fosse de crescimento de 5% ao ano, com a reforma esta taxa subiria para 5,5% ao ano.

A tendência é que: com o aumento do crescimento ganham todos: trabalhadores, empresas, Estados e Municípios e a própria União, que, mesmo assumindo o custo da reforma, no final da transição estará com uma situação fiscal mais sólida que no início.

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Fonte: CartaCapital