Num artigo anterior (Religião e laicismo na crise política brasileira – o golpe pentecostal) 1 , motivado pela reflexão em torno dos acontecimentos políticos e midiáticos de grande impacto (no caso, do modo como as formas de expressão pública se apresentam misturando e sobrepondo planos de intervenção jurídica, acadêmica e religiosa), concluí com uma referência ao enunciado marxiano: “A miséria religiosa constitui ao mesmo tempo a expressão da miséria real e o protesto contra a miséria real. A religião é o suspiro da criatura oprimida, o ânimo de um mundo sem coração, assim como o espírito de estados de coisas embrutecidos. Ela é o ópio do povo” (Karl Marx, Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução, São Paulo, 2010 Boitempo Editorial, p.145).

A referência à frase última, amplamente divulgada como axioma marxista na matéria, contempla um traço simbólico da análise marxiana referente à religião, mas arrisca a uma crítica diabolizadora, tomando estes termos (‘simbólico’ e ‘diabólico’) na sua acepção etimológica – de sun/bolé, da imagem que une, e dia/bolé, da imagem que separa (ver Moisés Lemos Martins, Crise no Castelo da Cultura – das Estrelas para os Ecrãs, Braga, 2011, Grácio Editor, p. 72). Muito do que se discute nesta matéria é determinado por problemas de linguagem. E, seguindo ainda este último autor, “a linguagem é o caminho que nos conduz a outro”. Citando George Steiner, completa Lemos Martins, “a linguagem existe […] porque existe ‘o outro’… ou seja, a palavra é o caminho do encontro e o outro é o nosso destino” (idem).

Para Marx, a religião é um produto do homem, da sociedade, e também uma forma ideológica de explicação da sociedade (na acepção marxiana, “uma consciência invertida do mundo”), uma “teoria geral deste mundo, seu compêndio enciclopédico, sua lógica em forma popular” (Marx, idem). Neste detalhe do texto encontramos uma caracterização que não deixa de servir ao entendimento do fenómeno religioso contemporâneo: da natureza enciclopédica dos textos sagrados, procurando abarcar todas as facetas da vida social, fixando os preceitos das condutas admitidas e dando expressão a uma lógica de racionalização massiva sobre essas condutas que assuma a possibilidade condutora da palavra, uma lógica identificadora, popular. Daí que o elemento religioso desempenhe um papel simbólico no discurso político (‘simbólico’ e também ‘diabólico’, voltando a situar-nos na etimologia grega dos termos referidos), contribuindo para a união mas também para a divisão da sociedade.

Na situação presente no Brasil ressalta o traço fraturante do discurso político que recorre à referência religiosa enquanto lógica justificativa das opções tomadas. O episódio da sessão do Congresso, de votação da admissão do processo de impeachment à Presidente Dilma Rousseff, bem como os atos que antecederam aquela sessão, colocaram na ordem do dia a questão da natureza laica da república.

A diversidade religiosa no Brasil é um traço histórico e social que importa considerar, como seja a presença institucional da Igreja Católica, herdeira do papel dominante (e de dominação) que desempenhava desde os tempos coloniais, ao papel que desempenhou no processo de emancipação social das camadas oprimidas, dando surgimento à corrente mais progressista da “teologia da libertação”, ou como ocorre hoje em relação às outras correntes cristãs, na diversidade de obediências protestantes, com diversos níveis de estruturação institucional, e as outras “religiões do livro” (judaica e islâmica), que têm uma presença estruturada a nível institucional, com os seus locais de culto e comunidades bem definidas.

Mas, além destas formas de organização religiosa institucionalizadas já numa abrangência global, o Brasil apresenta formas religiosas específicas, resultado de hibridações entre práticas tradicionais (indígenas e africanas), como seja o Candomblé, a Umbanda, entre outras, até ao Santo Daime, como produto sincrético da doutrina espírita com elementos culturais das tradições caboclas e xamânicas. Enquanto a Igreja Católica beneficia de um tratamento legal próprio, fixado na concordata com o Vaticano, as formas afro-brasileiras e indígenas de religião popular são consideradas no âmbito antropológico e folclórico, enquanto especificidades da cultura popular numa acepção nacional.

As práticas religiosas desempenham um papel ambivalente, exprimindo uma contradição dialética que lhe é inerente, entre o papel emancipador das práticas religiosas enquanto geradoras de identificação social, por exemplo, trazendo ao âmbito da cidadania aqueles que se encontram privados dos mais elementares direitos – nesse sentido, Marx referia a religião enquanto “autoconsciência” do homem oprimido. Todavia, em consequência também daquele papel emancipador da religião, ao assumir-se enquanto “teoria geral deste mundo”, ao institucionalizar-se, a religião passa também a constituir um instrumento de dominação (e de opressão) no quadro das relações sociais existentes.

Reflexo da estrutura social e estruturada pelas relações sociais que lhe dão corpo, os comportamentos religiosos acompanharam o desenvolvimento civilizacional ao longo da história, sendo a religião frequentemente apresentada como justificação para conflitos sectários de nível diverso, guerras e violências sobre parcelas da sociedade, em contradição com os valores por elas propagados. É no quadro desse desenvolvimento civilizacional que se afirma o laicismo, primeiro numa perspectiva de tolerância religiosa, da diversidade de credos (mas excluindo o ateísmo), depois estendida aos nãos crentes “exatamente porque eles não creem em uma entidade transcendente” (Ministério Público, Em Defesa do Estado Laico, Brasília, CNMP, 2014, p.186).

O laicismo, enquanto característica própria do estado republicano, configura uma separação onde o “Estado não pode beneficiar crenças na forma de doutrinas oficiais de Estado” (idem). Esse quadro de “valorização da liberdade de consciência, de crença e de não crença aumenta, também, a exigência de que o Estado mantenha sua imparcialidade em relação a todas as manifestações religiosas ou não religiosas, ou seja, ganha importância que o Estado mantenha sua laicidade” (ibid. p.7).

A afirmação do laicismo enquanto valor civilizacional não implica a negação do valor societário da religião. Enquanto práticas comunitárias, as diversas formas de religião traduzem necessidades e formas de entendimento relativas à vida social, expressas na sua dimensão prática ao momento mais efetiva.

As práticas religiosas afirmam-se no terreno da cultura, integrando também a esfera das tradições culturais. Na síntese das suas pesquisas folclóricas em Portugal, o etnólogo corso Michel Giacometti esboçou uma conclusão que pode aproveitar ao entendimento da questão. Dizia assim:

“Enquanto subsistir a subalternização social e cultural de vastas camadas da nossa população, ou seja, enquanto não surgirem condições para o nascer harmonioso de uma cultura nacional identificada com o devir coletivo, o folclore continuará a constituir o refúgio da criatividade popular, a imensa floresta onde se ocultam velhos segredos e se forjam novas esperanças”2 .

O mesmo pode ser dito em relação à religião. O papel que a religião desempenha no plano normativo das condutas merecerá a adesão popular enquanto corresponder à lógica mais compreensível num dado quadro sociocultural (que Marx apontava como sendo uma “lógica em forma popular”), papel que continuará a desempenhar enquanto não se afirmar, também ao nível da consciência popular, uma outra lógica que supere as possibilidades explicativas do discurso religioso face aos problemas sentidos coletivamente. Esse será, segundo Marx, o papel da filosofia.

A importância da questão religiosa foi sublinhada por Marx em 1844, na sua Introdução à Crítica à Filosofia do Direito de Hegel. Esse é o contexto da abordagem marxiana acerca da religião:

“A crítica arrancou as flores imaginárias dos grilhões, não para que o homem suporte grilhões desprovidos de fantasias ou consolo, mas para que se desvencilhe deles e a flor viva desabroche. A crítica da religião desengana o homem a fim de que ele pense, aja, configure a sua realidade como um homem desenganado, que chegou à razão, a fim de que ele gire em torno de si mesmo (…) A tarefa imediata da filosofia, que está a serviço da história, é, depois de desmascarada a forma sagrada da auto-alienação humana, desmascarar a auto-alienação nas suas formas não sagradas. A crítica do céu transformasse, assim, na crítica da terra, a crítica da religião, na crítica do direito, a crítica da teologia, na crítica da política” 3 .

No texto citado se observa o sentido mais subtil do axioma assinalado a início deste texto. Marx reconhece à religião um papel psicossocial específico: ajudar o homem oprimido, através do consolo que proporciona, a suportar os grilhões que o prendem. E, ao mesmo tempo afirma a necessidade de uma crítica sistemática (portanto, sob uma perspectiva científica) da religião, enquanto passo germinal à crítica do direito, da política, da cultura.

Superando circunstancialismos históricos, aquele papel continuará a ser considerado mesmo no quadro de estruturas políticas de orientação assumidamente marxista, como a generalidade dos partidos comunistas, e de países, como Cuba, que vê a questão religiosa consagrada no seu texto constitucional 4 .

O papel assinalado à religião implica considerar a sua existência também enquanto elemento da cultura, a par da necessidade da sua regulação no âmbito político e jurídico, o que, no quadro da República, se instituiu através da afirmação da sua natureza laica, que considera o direito de crença e de não crença como uma questão de liberdade de opção.

Foi, exatamente, a interferência gritante nesse âmbito, do direito de crença e de não crença, que se pode observar na sessão da Câmara de Deputados do Congresso, no episódio referido a início. O modo de atuação de parte significativa dos deputados, pela verbalização e outros parâmetros de conduta, desviaram-se da qualidade intrínseca a que estavam obrigados (enquanto deputados no desempenho do seu papel representativo), assumindo condutas de teor religioso e, na sequência, fraturantes no plano societário. No seu extremo, as condutas assinaladas resvalaram para a violência sectária, chegando até à apologia explícita da repressão e da tortura, na representação simbólica de um retrocesso político do país à Ditadura, isto é, na apologia de um profundo retrocesso civilizacional.

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Alexandre Weffort, 5 maio 2016. Professor, residente em Portugal, Mestre em Ciência das Religiões e Doutorando em Comunicação e Cultura na Universidade do Minho (Portugal).

 

1 http://www.resistencia.cc/religiao-e-laicismo-na-crise-politica-brasileira-o-golpe-pentecostal/

2 Michel Giacometti, Cancioneiro Popular Português, Lisboa, 1985, Círculo dos Leitores, p. 10.

3 Karl Marx, Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução, São Paulo, 2010 Boitempo Editorial, p.145.

4 A título de exemplo, a constituição cubana, “reformada e aprovada em plebiscito, em 2002, prescreve no artigo 55: “O Estado reconhece, respeita e garante a liberdade de consciência e de religião, reconhece, respeita e garante, também, a liberdade de cada cidadão de mudar de crenças religiosas e o de não ter nenhuma, e a professar, dentro do respeito da lei, o culto religioso de sua preferência. A lei regula as relações do Estado com as instituições religiosas”, apud. Ministério Público, Em Defesa do Estado Laico, Brasilia, CNMP, 2014, p.211.