A iniciativa da organização, aprovada pela Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), aconteceu um ano após a adoção da Resolução 68/167, também apresentada pelos dois países.

“O documento agora aprovado reitera a necessidade de proteção ao direito à privacidade no contexto da vigilância e da coleta de dados das comunicações digitais”, afirmou o governo em nota. A resolução contou com o copatrocínio de 64 países.

Para o governo federal, chegou o momento de conclamar o Conselho de Direitos Humanos a considerar o estabelecimento de procedimento especial para examinar o assunto e propor princípios e normas que orientem a comunidade internacional.

Com novos pontos, a proposta incluem a utilização de metadados para reforçar a segurança das informações pessoais online; Ou seja, ele funcionarão itens úteis que identificam, localizam, compreendem e gerenciam dados.

Outro ponto importante é que o documento reafirma a responsabilidade das empresas privadas – organizações e companhias que detém e controlam a maior parte dos dados – a respeitarem os direitos humanos ao manipularem as informações pessoais.

A proposta do Brasil e da Alemanha também sugere a criação, pelo Conselho de Direitos Humanos, de um mecanismo especial que fiscalize a promoção e a proteção do direito à privacidade. O objetivo é combater o controle indevido de informações e a coleta de dados pessoais por países, entidades e indivíduos.