A data de 28 de maio ficou estabelecida como o “Dia de Combate à Mortalidade Materna e de Luta Pela Saúde da Mulher”. No Brasil, estima-se que sejam realizados mais de um milhão de abortos ilegais todos os anos, colocando em risco a saúde e a vida de várias mulheres. Com objetivo de reduzir o problema, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), e entidades que apoiam a causa solicitam, por meio de Carta, audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB/RN), para debater a retirada do aborto inseguro no País da esfera criminal.

Na reunião com Alves, as entidades pretendem apresentar dados e informações técnicas e científicas que comprovem a necessidade de garantir às mulheres a prática do aborto não criminoso, legal e seguro. O grupo também questionará a tentativa de instalação, na Câmara, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o aborto. “Além de não contribuir com a busca da garantia dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, poderá acarretar imensos prejuízos para a sua efetivação e eficácia”, diz a Carta.

O documento ressalta, ainda, a preocupação com a saúde das mulheres, mostrando as consequências do abortamento inseguro. Pesquisa realizada pelo Instituto Allan Guttmacher (AGI, sigla em inglês), aponta que, em 2005, foram praticados mais de um milhão de abortos clandestinos no Brasil. Além disso, levantamento do Instituto do Coração (Incor) de São Paulo revelou que, entre 1995 e 2007, a curetagem pós-abortamento foi a cirurgia mais comum realizada no sistema público de saúde, com mais de três milhões de procedimentos.De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prática contribui significativamente para a mortalidade materna, com 20 milhões de procedimentos realizados de forma insegura todos os anos no mundo. A OMS afirma, ainda, que a cada quatro mulheres que praticam aborto ilegal, pelo menos uma pode apresentar complicações severas e até mesmo fatais.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o direito às mulheres de interromper a gravidez no caso de fetos anencéfalos. No entanto, em outras circunstâncias, o aborto no Brasil é crime previsto no artigo 128, incisos I e II do Código Penal Brasileiro. A lei, criada na década de 20, autoriza a interrupção da gestação em apenas dois casos: risco de vida para a mãe e/ou estupro.A defesa das mulheres é um assunto histórico para a Psicologia. As ações envolvem debates sobre a abordagem ao feminino nos meios de comunicação, além dos efeitos que a mídia produz em relação ao padrão estético e ético feminino. A importância de implementar uma rede de atendimento com equipes multiprofissionais para auxiliar as mulheres vítimas de violência é outro tema que tem sido amplamente trabalhados pelo CFP nos últimos anos.

Confira a íntegra da carta:

Excelentíssimo Senhor Deputado Henrique Alves, Presidente da Câmara dos Deputados Federais A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e as demais entidades subscritoras desta petição vêm à presença dessa Augusta Presidência para SOLICITAR uma AUDIÊNCIA com Vossa Excelência, para que possam apresentar, pessoalmente, os fundamentos técnicos e científicos que demonstram ser necessário retirar a discussão do aborto inseguro no Brasil da esfera do sistema criminal e inseri-la no âmbito da Saúde Pública, mas, também, para externar o seu inconformismo com a tentativa de instalação de uma CPI do Aborto nessa Colenda Casa Legislativa.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que os abortamentos inseguros contribuam significativamente para a mortalidade materna: neste planeta, 42 milhões de gestações são interrompidas a cada ano; dessas interrupções, 22 milhões são realizadas nos serviços públicos de saúde com total segurança para as mulheres; mas, 20 milhões são realizadas de forma insegura; e, a cada quatro mulheres que praticam um aborto inseguro, realizado tanto por pessoas sem as habilidades necessárias e/ou em ambiente que carece de mínimos padrões médicos, pelo menos uma pode apresentar complicações severas e até mesmo fatais.

O abortamento inseguro constitui causa importante de mortalidade materna e, por isso, bem como pelas demais consequências que acarreta para a saúde da mulher, é considerado como uma das mais severas violações dos direitos reprodutivos das mulheres, embora todas essas terríveis consequências sejam consideradas evitáveis pela OMS, dês que seja garantido às mulheres o acesso precoce a um sistema de saúde com qualidade.

No Brasil, estima-se que sejam realizados, por ano, em torno de um milhão de abortos em condições de risco para a saúde e a vida das mulheres. E, infelizmente, essa situação pode ser ainda pior, justamente em razão das condições restritivas que a legislação brasileira impõe à prática do abortamento no Brasil, o que deve ser considerado em face do enorme sub-registro dessas ocorrências.

É por isso que, lançando mão de estimativas, e utilizando-se da mesma metodologia das pesquisas conduzidas em seis outros países pelo Allan Guttmacher Institute (AGI), pesquisadores em saúde pública puderam afirmar, com base na análise dos dados de internação por abortamento no Brasil, que foram praticados, neste país, em 2005, pelo menos 1.054.243 abortos inseguros. Além disso, um levantamento de dados conduzido pelo Instituto do Coração (INCOR) de São Paulo revelou que, no período compreendido entre 1995 e 2007, a curetagem pós- abortamento foi a cirurgia mais comum realizada no sistema publico de saúde: mais de três milhões de procedimentos.

Como se vê, no Brasil, mais de um milhão de mulheres estão expostas, todos os anos, às consequências nefastas, posto que evitáveis, do abortamento inseguro. E o Código Penal Brasileiro, que criminaliza o abortamento, inclusive quando praticado pela própria gestante ou com o seu consentimento, não tem sido eficaz para estimular as mulheres a não se submeterem a esse procedimento, não tem contribuído em nada para o enfrentamento e para a solução desse seríssimo problema e, além de tudo isso, conduz as mulheres com gestações indesejadas às práticas que implicam riscos e danos gravíssimos para elas e para toda a sociedade.

A lei restritiva do aborto no Brasil, além de ineficaz e inútil, produz danos e riscos que poderiam ser evitados ou pelo menos minimizados pelo sistema de saúde.  Mas, criminalização do aborto, que constitui fator determinante para a sua prática clandestina em situação de insegurança, afasta as gestantes desse sistema de assistência e acolhimento e, ainda, contribui para a baixa qualidade da atenção ao abortamento nos serviços de saúde.

Aliás, em 2011, a Resolução 15/17, do Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao fazer uma compilação de estudos de boas e efetivas práticas adotadas para a eliminação da morbimortalidade por causas evitáveis, afirmou que os Estados têm obrigações para com a atenção ao aborto inseguro e constatou que, onde há poucas restrições sobre a disponibilidade de procedimentos para o aborto seguro, a morbimortalidade torna-se significativamente reduzida. E a edição da Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, produzida pelo Ministério da Saúde, é uma resposta de gestores e profissionais de saúde para o cumprimento dos compromissos jurídicos, éticos e de direitos humanos assumidos pelo governo brasileiro, pois, pelo menos no estreito âmbito do aborto não criminoso, nas hipóteses previstas no artigo 128 do CP, bem como nos casos de interrupção de gestações de anencéfalos, é preciso garantir às mulheres procedimentos seguros.

É por isso que o Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), a SPBC e muitas outras instituições têm trabalhado, intensamente, para garantir a implantação de serviços públicos de aborto legal e seguro em todo o Brasil, bem como para que, pelo menos, sejam ampliadas as hipóteses de excludentes de ilicitude do aborto, exatamente e exclusivamente, para que a saúde, a vida e os direitos das mulheres sejam garantidos.

Diante do exposto, as entidades que esta subscrevem PEDEM a Vossa Excelência que as receba em audiência, com a maior brevidade possível, para que possam apresentar, com maiores detalhes e com maior profundidade, todos os dados e informações técnicas e científicas hábeis para comprovar a necessidade de garantir às mulheres a prática do aborto não criminoso, legal e seguro, bem como, com a devida vênia, para demonstrar o descabimento e a inconveniência da instalação de uma CPI sobre o aborto, a qual, além de não contribuir com a busca da garantia dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, poderá acarretar imensos prejuízos para a sua efetivação e eficácia.

Originalmente publicado em http://site.cfp.org.br/, em 29/05/2013.