Mais de um mês depois de aprovada pelo Congresso Nacional, a nova Lei de Migração recebeu a sanção presidencial nesta quarta (24). O ato já consta na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União e a lei passa a valer depois de 180 dias da publicação.

Clique aqui para ter acesso ao documento final, no Diário Oficial da União

De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, a nova Lei de Migração (agora também Lei 13.445/2017) revoga o Estatuto do Estrangeiro, herança da ditadura militar, e traz uma legislação que tem como princípios ver o migrante como sujeito de direitos e o combate à discriminação e à xenofobia.

No entanto, o texto sancionado apresenta 20 vetos (entre artigos inteiros ou parciais) em relação à versão aprovada pelo Congresso – que foi resultado de longos debates junto a setores da sociedade civil e partidos de diferentes tendências políticas. Os principais vetos foram:

  • Anistia para migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos até 6 de julho de 2016, o que impede a regularização de pessoas que já estavam no país;
  • Conceito de “migrante” – a lei sancionada conta apenas com as definições de “imigrante”, “emigrante”, “residente fronteiriço”, “visitante” e “apátrida”;
  • Revogação das expulsões de migrantes decretadas antes de 1988;
  • Livre circulação de povos indígenas entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles;
  • Extensão da autorização de residência a pessoas sem vínculo familiar direto;
  • Dispensa do serviço militar de brasileiros por opção ou naturalizados que cumpriram obrigações militares em outro país;
  • Direito dos migrantes de exercer cargo, emprego ou função pública;
  • Concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade;
  • Definição que considera como grupos vulneráveis: solicitantes de refúgio; requerentes de visto humanitário; vítimas de tráfico de pessoas; vítimas de trabalho escravo; migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade; menores desacompanhados.

Apesar dos vetos, a nova Lei de Migração ainda é considerada uma conquista dos movimentos sociais, dos migrantes e de entidades da sociedade civil organizada por abolir o Estatuto do Estrangeiro e seu paradigma de ver todo e qualquer não-brasileiro como uma ameaça à soberania nacional, alguém que somente seria aceito na sociedade se trouxesse vantagens econômicas, sem receber contrapartida pela contribuição ao desenvolvimento do Brasil. As mobilizações em torno da atualização da legislação migratória brasileira remontam ao começo da década de 1990. Saem derrotadas a bancada da bala, e movimentos de direita que criticaram a redução de poderes da Polícia Federal sobre deportações nas fronteiras.

Os vetos atendem a demandas da Polícia Federal, do Ministério da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional. O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) manifestou-se em defesa da aprovação integral do projeto. 

Valendo

A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Pela nova lei, a residência poderá ser autorizada ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que tenha oferta de trabalho, já tenha possuído nacionalidade brasileira no passado, ganhe asilo, seja menor de 18 anos desacompanhado ou abandonado, seja vítima de tráfico de pessoas ou trabalho escravo, ou esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

Pressões contra a nova lei

Desde antes da aprovação pelo plenário no Senado, em 18 de abril, a nova Lei de Migração tem sido alvo de constantes ataques e de boatos que circulam nas redes sociais e em meios offline – o próprio site MigraMundo, por exemplo, tem recebido comentários xenófobos, discriminatórios e ofensivos tanto no site como na página no Facebook.

Grupos conservadores – dentro do governo e em meio à sociedade – enxergam na proposta uma ameaça à soberania nacional e têm intensificado atos contrários à proposta desde a aprovação da nova lei. Tais pressões, vindas especialmente da Polícia Federal, do Ministério da Defesa e do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) foram determinantes para os vetos presidenciais. Por outro lado, o Itamaraty (nome pelo qual também é conhecido o Ministério das Relações Exteriores) era favorável à sanção sem vetos do projeto, assim como os movimentos e associações ligadas à temática migratória e dos direitos humanos.

Em São Paulo, pelo menos três protestos foram realizados na avenida Paulista, com argumentos de que a proposta seria “perigosa” por “permitir a islamização” do Brasil e deixar o país vulnerável a terroristas e exigiam o veto integral do texto. O discurso xenófobo presente nesse tipo de manifestação já foi alvo de repúdio tanto de especialistas como da própria Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Em um dos protestos, circulou um panfleto com uma tirinha em quadrinhos de gosto no mínimo duvidoso, no qual muçulmanos eram mostrados estuprando uma mulher cristã, além de uma série de mitos sobre a nova Lei de Migração.