“Úteis à Medicina não há só muitas árvores, como raízes de plantas”, observou o padre José de Anchieta em sua Carta de São Vicente – um documento de 1560, já inventariando o enorme potencial curativo da natureza no Brasil e os remédios caseiros dos índios no século XVI. Em nossos dias, a exploração científica dessa farmácia natural estava travada por uma legislação restritiva, mas agora foi liberalizada pelo novo Marco Legal da Biodiversidade, sancionado pela presidente Dilma Rousseff para regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional da população.

A indústria farmacêutica e a comunidade científica reclamavam que a legislação era inadequada a um País que ostenta a maior biodiversidade do mundo, estimada em 20% do total de espécies do planeta. A pesquisa de remédios confundia-se com biopirataria, e cientistas foram até perseguidos. A autorização de testes clínicos para verificação da eficácia das drogas podia demorar quatro anos.

A nova lei segue a linha da libertação de amarras obscurantistas já trilhada pela de Biossegurança (2005) e o Código Florestal (2012), que também descriminalizam atividades essenciais ao progresso e bem-estar dos brasileiros. Insere o País na escala mais avançada da inovação biotecnológica e gera elementos para maior competitividade na disputa das cifras multibilionárias do mercado de medicamentos.

Nesse particular, a legislação também inova ao reconhecer o direito das populações tradicionais a uma porcentagem dos lucros obtidos com as drogas industrializadas. Uma tribo de índios ou comunidade rural receberá dividendos pela transmissão do conhecimento acumulado.

As substâncias obtidas de recursos naturais são inumeráveis, mas parece inesgotável o acervo de práticas terapêuticas já documentadas pelo padre Anchieta mas nunca testadas cientificamente. Aos laboratórios cabe esclarecer se nossas avós estavam certas quando nos receitavam aquele chazinho milagroso.