Apesar de todos nós termos algum grau de avaliação subjetiva a respeito da gravidade da situação, a observação dos números torna o quadro realmente impressionante. O Brasil consome o equivalente a quase 1/5 do total de agrotóxicos produzidos no mundo: mais precisamente 19%. A título de comparação, os Estados Unidos surgem logo atrás com 17%. Isso significa que, não obstante termos um total de área agrícola cultivada muito menor que os norte-americanos, utilizamos muito mais agrotóxicos do que eles. Portanto, se existe alguma racionalidade nessa desproporção, ela só se explica pela ganância de lucro, a qualquer preço e sem a menor responsabilidade social ou ambiental, por parte das empresas produtores dessas substâncias causadoras de tantos malefícios ao ser humano e ao meio ambiente.

Brasil é recordista mundial no uso de agrotóxicos

Ao longo da primeira década desse milênio, a produção das 8 principais “commodities” em nosso País cresceu 97%, enquanto a área plantada aumentou em 30%. Porém, o total de vendas de agrotóxicos elevou-se em um patamar muito acima: subiu em 200%. Em 2010, foram vendidas 936 mil toneladas de agrotóxicos, um negócio que movimentou o equivalente a US$ 7,3 bilhões. Cálculos desenvolvidos por pesquisadores falam de um consumo médio anual superior a 5 kg por habitante. A importância das cifras negociais da atividade dá a medida de sua capacidade de fazer pressão sobre os órgãos governamentais encarregados de estabelecer as políticas públicas para o setor.

Por se tratar de substâncias especiais, os agrotóxicos são passíveis de regulação e regulamentação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como ocorre com os medicamentos, alimentos e demais produtos que possam comprometer a saúde. No entanto, ao contrário dos procedimentos adotados para os remédios e assemelhados (revisões periódicas das licenças e autorizações concedidas), os agrotóxicos podem ser fabricados livremente, sem tal reavaliação obrigatória. Os registros dos agrotóxicos junto ao setor público têm seu prazo de validade por tempo indeterminado, enquanto nos países desenvolvidos o período médio é de 10 anos.

Além disso, há uma circunstância agravante: boa parte dos agrotóxicos ainda produzidos aqui em nosso território já teve sua comercialização proibida nos países das matrizes das multinacionais, como Estados Unidos, Canadá e União Européia. No entanto, a exemplo do que ocorre com os demais mercados oligopolizados em escala global, no setor há 13 empresas que dominam quase 90% da oferta mundial de agrotóxicos. No Brasil, as 10 maiores respondem por 75% das vendas. O uso intensivo e continuado dos mesmos produtos acaba por gerar uma resistência e sua própria “eficiência” fica comprometida. Assim, o ciclo econômico e produtivo continua por meio da elevação das doses aplicadas na agricultura e também pela adoção dos novos produtos considerados mais eficazes, uma vez que são ainda desconhecidos do mundo vegetal onde passarão a atuar.

Modelo baseado no agronegócio e os hortifruti: risco crescente

Boa parte desse volume todo está associado ao modelo econômico aqui reinante, ancorado no agronegócio a todo custo. Ao contrário do que imagina o senso comum, as culturas transgênicas acabam por demandar uma quantidade maior de agrotóxicos e que estão sendo cada vez mais proibidos nos países desenvolvidos. A tendência, portanto, é que os requisitos para as importações nesses países sejam ainda mais rigorosos – e isso pode comprometer nossa performance exportadora desse tipo de produto agrícola a médio e longo prazo. A esse respeito, por exemplo, a própria China já inicia um processo de convergência de seus padrões de produção e consumo de produtos agrícolas, sendo mais exigente que as normas frouxas brasileiras.

Outro aspecto significativo é a concessão de estímulo tributário para as empresas produtoras de tais mercadorias. Do ponto de vista do governo federal, elas contam com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ou seja, a incidência de alíquota zero desse tributo. Já com relação aos impostos estaduais, a regra atual prevê uma redução de até 60% na incidência do ICMS. Com isso, o que se verifica é que o próprio Estado brasileiro termina por favorecer e incentivar um tipo de produto que é sabidamente prejudicial à saúde da população e comprometedor da qualidade do meio ambiente.

Essa situação cria uma espécie de esquizofrenia na relação de tal atividade com o poder estatal. De um lado, estimula-se a produção de tais venenos em escala gigantesca e o resultado é a perda de receita tributária em função das isenções de impostos. . Por outro lado, o resultado da utilização desses mesmos produtos na atividade agropecuária compromete, em sentido amplo, as condições sanitárias do País. Ou seja, o Estado é – e será cada vez mais – chamado a realizar despesas com a prevenção e o tratamento das tragédias (individuais e sociais) derivadas do uso de agrotóxicos. E aqui os estudos de técnicos envolvidos com a matéria apontam para o elevado custo social associado ao uso desses produtos. Para cada dólar gasto em consumo de agrotóxico, pode estar embutido uma despesa futura de US$ 1,28 em despesas sociais pelo governo. E são cálculos ainda subestimados, envolvendo apenas as doenças agudas e conhecidas até o presente. Os custos indiretos no futuro apontam para somas muito maiores.

Prejuízos para a saúde e para o meio ambiente

As conseqüências maléficas derivadas desse tipo de opção para a atividade agrícola são inúmeras. Em primeiro lugar estão os próprios trabalhadores envolvidos na produção dos venenos e na sua utilização nas plantações. Em seguida, vêm os consumidores dos alimentos cuja plantação esteve submetida ao uso de pesticidas prejudiciais à saúde humana. E finalmente há um conjunto enorme de efeitos indiretos, derivados da contaminação de solos e águas, cuja quantificação ainda está por ser feita de forma ampla e abrangente. Atualmente, por exemplo, estima-se que por volta de 20% do total de fungicidas seja utilizado pela atividade de hortaliças, normalmente realizada nos cinturões verdes próximos aos grandes espaços metropolitanos, de alta densidade populacional. O uso intensivo desse tipo de agrotóxicos contamina de forma radical os terrenos e os fluxos de água próximos ao habitat urbano.

Os riscos já verificados para a saúde são muitos. As doenças comprovadas vão desde diversos tipos de câncer, passando por um conjunto de distúrbios neurológicos, psiquiátricos, má formação do feto, entre outros. Além disso, as substâncias nocivas terminam por serem transmitidas pelo aleitamento materno, podendo comprometer diretamente as condições de saúde da geração seguinte, mesmo que o contato mais direto com o agrotóxico deixe de existir.

Do ponto de vista empresarial, a lógica que prevalece é a busca incessante de maximização de seus lucros. E ponto final! Assim foi o que ocorreu a partir da década de 1950, com a chamada “revolução verde”. Em nome da elevação da produtividade da produção agrícola, entulhou-se o planeta com essa primeira geração de pesticidas e herbicidas artificiais, que vieram depois a serem proibidos em razão de seu comprovado comprometimento da saúde. O entusiasmo com as possibilidades de ganhos com a produção agrícola foi imediato, mas durou pouco. O famoso e triste caso do DDT talvez seja o exemplo mais simbólico de tal aventura irresponsável. Com a proibição dos produtos dessa fase mais selvagem, a inovação tecnológica foi, aos poucos, incorporando novas fórmulas de aparência mais suave, mas que continuavam a comprometer o ser humano e o meio ambiente. Mas para as empresas, o importante é nunca parar de produzir e de acumular sempre mais. Promove-se a reorganização da produção e as plantas industriais de países com menor rigor de controle passam a produzir os venenos que venham a ser proibidos nos países de origem.

Necessidade de maior fiscalização e a busca de um novo modelo

Ora, para assegurar o bem estar coletivo da geração atual e das futuras contamos apenas com a ação preventiva, reguladora e punitiva do Estado. A visão liberal, de deixar a solução por conta apenas pelo equilíbrio das forças de oferta e demanda, revela-se como uma insanidade completa. E no caso brasileiro, tal presença do poder público deve ir para além de um rigor maior na cassação de licenças reconhecidamente danosas. É essencial a repressão ao contrabando de agrotóxicos que entram ilegalmente pelas fronteiras de países vizinhos, somando-se às toneladas acima mencionadas.

Mas talvez uma das ações mais importantes, do ponto de vista estratégico e de longo prazo, seja mesmo a mudança cultural. O Estado deve utilizar instrumentos de política econômica, de pesquisa científica, de padrões de educação e de campanhas de esclarecimento para mudar a forma como a sociedade encara o agrotóxico. Na contabilidade empresarial, o uso de agrotóxico deve surgir como um fator de produção mais caro, mais custoso do que os métodos agrícolas não agressivos. Do ponto de vista do consumidor, deve haver uma maior conscientização para que sejam mais demandados os produtos orgânicos e que não contenham esses venenos em sua cadeia produtiva. Do ponto de vista dos produtores rurais, devem ser estimuladas e apresentadas as formas alternativas de atividade agropecuária, com recursos da biotecnologia e da tecnologia social, de tal forma que façam chegar à mesa das famílias produtos livres da transgenia e dos agrotóxicos.

Assim como ocorreu com a chamada “revolução verde” de meio século atrás, já é passada a hora do Brasil intervir de forma mais protagonista nessa nova transformação da forma de produção agropecuária. Trata-se de incorporar elementos de sustentabilidade sócio-ambiental, para promover a transição de modelo, rumo a produção de alimentos mais saudáveis para o ser humano e para o futuro de nosso planeta.

*Paulo Kliass é Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10.

Fonte: Carta Maior