A crise provocada pela pandemia provocou um consenso raro entre os economistas brasileiros: quase todos admitem que o governo deve gastar mais do que arrecada, ou seja, ter déficit público para combater a crise econômica e de saúde pública. Mesmo aqueles que por anos alegaram que “o dinheiro acabou” e que a economia podia se recuperar sem gasto público deficitário subitamente mudaram de posição.

O consenso desaparece quanto ao modo de financiar o déficit a curto prazo, para não falar do longo prazo. Enquanto alguns aceitam a emissão de dívida pública, mas defendem também a emissão monetária, outros alegam que a emissão monetária – a compra de emissões primárias de títulos públicos pelo Banco Central – deve ser descartada porque, se fizer diferença, é para pior, porque vai virar dívida pública de qualquer modo através das operações compromissadas.

O debate brasileiro tem semelhanças com a controvérsia internacional, há alguns anos, a respeito do financiamento de transferências para os cidadãos através de emissão monetária (“dinheiro de helicóptero”). O argumento favorável é que a “facilitação quantitativa para o povo” tem impacto anticíclico e efeitos distributivos positivos, e menor custo fiscal do que a emissão de dívida pública.

Depois de apresentar os argumentos favoráveis e desfavoráveis no debate brasileiro, a nota defende o recurso à emissão monetária com argumentos teóricos e dados empíricos. A nota não sugere que a dívida pública não venha a crescer como resultado do déficit público, pois considera o endividamento inevitável.

Contudo, como a demanda por papel-moeda em poder do público não é fixa, muito menos no Brasil em meio a uma crise, nem todo o déficit público (sobretudo quando materializado em transferências monetárias para cidadãos vulneráveis) se transforma em dívida pública (através de operações compromissadas). Ademais, há opções sem custo fiscal para enxugar a liquidez excedente criada pelo déficit.

Autorizar o Banco Central a emitir em favor do governo quebra um tabu ideológico inscrito no Artigo 164 § 1º da Constituição Federal e permite associar o financiamento monetário do déficit público com o “dinheiro de helicóptero”, ou seja, transferências monetárias para cidadãos.

* Professor Associado do Instituto de Economia da UNICAMP

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