Em artigo publicado no domingo (29), na Folha de S. Paulo, – “Intervenção armada: crise inafiançável e imprescritível” – o ministro Ricardo Lewandowski, alerta para arroubos golpistas e suas consequências jurídicas, constitucionais e políticas, abordando o tensionamento promovido pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores contra as instituições democráticas da República. O bolsonarismo tem promovido mobilizações golpistas para o 7 de setembro.

O ministro observa que o regime autoritário instaurado em 1964 deixou um trauma profundo que foi tratado na Constituição de 1988 , por meio de garantia de direitos e garantias fundamentais, que definem como “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.

No artigo, o ministro Lewandowski faz referência ao novo texto da Lei de Segurança Nacional aprovada pelo Senado Federal, adverte as “bases” bolsonaristas sobre a inexistência de imunidade para ações ilegais e lembra da existência do Tribunal Penal Internacional.

No artigo, ele cita que o projeto de lei recentemente aprovado no Congresso, revogou a Lei de Segurança Nacional, e “desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

O ministro Lewandowski destaca outro comportamento delituoso golpista caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. De acordo com ele, “ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência”.

Mas Lewandowski também observa que, em termos internacionais, arroubos golpistas não estão livres de penalidade. Ele cita o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional. Esta instância jurídica internacional tipifica como crime contra a humanidade o “ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil”, mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado ou “outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.

Ele lembra também que, o fato de envolver as Forças Armadas e outras tropas não garante anistia, com fundamento no artigo 142 da Constituição, sob justificativa da “defesa da lei e da ordem”. O próprio Código Penal Militar, no artigo 38, parágrafo 2º, garante que atos criminosos podem punir tanto o superior que o ordenou, quanto o executir de patente inferior.

“Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra”, conclui o ministro do STF.

Repercussão

A ousadia histórica do ministro em evidenciar para autoridades da República o risco que correm diante da possibilidade de atravessarem uma linha constitucional delicada, foi celebrada e reconhecida por lideranças políticas e outros juristas, como Gilmar Mendes, assim como artistas e jornalistas. As redes sociais também foram contaminadas por ironias e ameaças dos setores bolsonaristas. Ficou o alerta judicial.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) considerou o artigo “primoroso e essencial”. Para ele, foi um recado claro ao “golpista Jair Bolsonaro e seus asseclas”.

“Belo artigo do Ministro Ricardo Lewandowski, sobre os crimes que Bolsonaro e seus asseclas podem cometer no dia 7 de setembro”, alertou o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). “Perfeito artigo do Ministro do STF, Ricardo Lewandowski. Não haverá mais anistia para golpistas”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz postou o artigo em seu perfil de Twitter.  “A contribuição de hoje do ministro Ricardo Lewandowski é de extrema relevância. Sugiro a leitura a todos”, comentou o ministro do STF Gilmar Mendes.

O relator da CPI da Covid no Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) se referiu ao artigo como lúcido, claro e necessário. “Leitura obrigatória para os defensores do Estado Democrático de Direito. Foi-se o tempo das quarteladas que deixaram o Brasil em ruínas”, afirmou.

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